O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que se
torna inelegível para o cargo de prefeito quem já exerceu dois
mandatos consecutivos, ainda que pleiteie candidatura em município diferente,
após mudar seu domicílio eleitoral.
Ou seja, se
alguém é prefeito por dois mandados consecutivos na cidade do Rio de Janeiro,
por exemplo, este não pode, nas eleições seguintes, se candidatar a prefeito de
Búzios.
Antes desse
novo posicionamento do STF, o nosso Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
sustentava que o prefeito reeleito em determinado município podia candidatar-se
a esse mesmo cargo em outro município, contanto que se atenta-se aos prazos de
desincompatibilização, domicílio eleitoral e de filiação partidária.
Essa mudança
gerou grande repercussão no meio político, especialmente, nesse ano de
eleições.
O mais
curioso é que essa decisão singular não servirá para o caso concreto em que a
discussão se iniciou. Isso se dá em razão da decisão não poder retroagir para
atingir o prefeito em questão, que se elegeu em 2008.
Com isso,
essa decisão só afetará as novas candidaturas desse ano.
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