O Goodwill of Trade é o nosso fundo de
comércio (também chamado de aviamento), ou seja, o conjunto de bens corpóreos
ou incorpóreos que são utilizados na atividade empresária. Melhor explicando,
os bens corpóreos são as mesas, cadeiras, computadores, impressoras, máquinas e
estoques e etc. e os incorpóreos, o ponto comercial, alianças estratégicas, clientela,
a marca, patente, tecnologia, bons fornecedores, boas condições creditórias, segredos
do negócio, contratos comerciais, e etc.. Sendo assim, todo o bem que compõe
aquela atividade empresária é o seu Goodwill
of Trade.
Percebe-se
então que existem muitos valores intangíveis que compõem uma sociedade (fundo
de comércio). E, algumas vezes, avaliadores inexperientes não os contabilizam
na hora de avaliar uma sociedade.
Todavia,
isto é equivocado, pois ativos como, o modelo de negócio de uma sociedade, sua
clientela, bons fornecedores e etc. contribuem para o valor daquela sociedade, quando
comparado o seu sucesso ao de outras do mesmo ramo de negócio.
Aliás,
é possível se adquirir somente o fundo de comércio (Goodwill of Trade), e não a sociedade empresária propriamente dita que
compõe aquele fundo de comércio. Cabe ressaltar, que algumas profissões não
criam um aviamento, é o caso da advocacia. Esse é o entendimento de nossa
jurisprudência, ao argumento de que a advocacia não é um prestador de serviços comum
que possa ser comparado a uma loja ou restaurante, pois nos escritórios de advocacia,
os advogados atuam individualmente e se reúnem, apenas, para facilitar o
exercício da profissão.
É inegável,
para fins de avaliação do valor de uma sociedade, a importância do Goodwill of Trade, além da análise do
resultado, faturamento e outros métodos contábeis de valuation.
Recomendamos
para maiores informações, procurar um advogado.
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