O
processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento
Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.
Vamos
abordar cada uma dessas etapas. Hoje veremos a primeiro delas: a licença prévia.
Essa licença deve ser solicitada na fase de planejamento de um projeto, ou
seja, antes dele se iniciar.
A Licença
Prévia tem como objetivo aprovar a viabilidade ambiental de um projeto e
autorizar a sua localização e concepção tecnológica. Não bastasse isso, ela estabelece,
ainda, as condições a serem consideradas no desenvolvimento de seu projeto
executivo.
Agora,
atenção: essa licença não autoriza a instalação de um projeto. Para isso,
existe licença própria que abordaremos na semana que vem!
No
momento da solicitação da licença prévia, o proprietário do empreendimento deve
apresentar ao órgão que concederá a licença um Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), caso sua atividade tenha significativo
impacto ambiental (ex: setor de oil &
gas).
O
Estudo de Impacto Ambiental é um documento técnico que possui, entre outros, diagnósticos
ambientais dos meios (físico, biótico e socioeconômico); análise dos impactos
ambientais do projeto e suas alternativas; criação de medidas mitigadoras dos
impactos negativos.
Já o Relatório
de Impacto Ambiental, como o próprio nome sugere é o documento ue reflete as
conclusões do Estudo de Impacto Ambiental. Este Relatório é público, ou seja,
qualquer pessoa pode ter acesso aos seus dados.
Inclusive
é no Licenciamento Prévio que são realizadas audiências públicas para que a
comunidade possa opinar sobre aquele projeto que poderá afetar a sua região.
Para os
empreendimentos que não tem tanto impacto ambiental, podem ser apresentados
estudos mais simples.
Para
maiores informações, procure sempre um advogados especializado.
Receba
nossa matérias por email! Faça parte de nosso mailing list, inscrevendo-se no
link ao lado!
Siga
nosso Twitter @AdvCaetano ou curta nossa página no Facebook!
Nenhum comentário:
Postar um comentário