Você já
deve ter visto algumas vezes as siglas acima. Agora, você sabe o que elas
representam? O EBITDA é uma expressão inglesa que quer dizer Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation
and Amortization. Em português ela foi traduzida como Lucro Antes dos
Juros, Impostos sobre Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, Depreciação e Amortização, e hoje é vulgarmente denominada no Brasil
como LAJIDA.
Assim,
ambas as siglas (EBITDA/LAJIDA) querem dizer exatamente a mesma coisa em
idiomas diferentes: elas representam o montante que uma sociedade gera de
recursos através de suas atividades operacionais, sem levar em considerações os
tributos e demais eventuais efeitos financeiros.
A
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no ano passado uma instrução
normativa (Instrução Normativa no 527/12) sobre o tema com intuito de uniformizar
a divulgação do EBITDA/LAJIDA e conseguintemente melhorar o nível de compreensão
dessas informações e torná-las comparáveis entre todas as companhias abertas.
Mas
para o quê serve, afinal, o EBITDA/LAJIDA?
Ele é
um indicador financeiro de suma importância para investidores, empresários, analistas de
mercado, dentre outros, já que ele permite a possibilidade não se analisar uma
sociedade não somente pelo seu resultado final, mas também todo o seu processo.
Para
que esse indicador seja padronizado e seja possível comparar situações
idênticas de sociedades diferentes, a Instrução da CVM, estabeleceu os
parâmetros para o cálculo e os critérios para divulgação do EBITDA/LAJIDA. A regra geral é que no cálculo do EBITDA/LAJIDA
só devem ser considerados os valores apresentados nas demonstrações contábeis.
Por
fim, essa Instrução da CVM estabelece ainda que divulgação do cálculo do EBITDA/LAJIDA
deve ser objeto de verificação por parte de um auditor independente daquela
sociedade.
Para
maiores informações, procure sempre um advogados especializado.
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